Como ajudar
Para poder desenvolver a sua missão, o Centro de Cooperação Familiar aceita e dá forma organizada às mais diversas expressões de boa vontade.
- Testamentos e Doações
- Donativos
Transferência bancária
Banco: Montepio
IBAN: PT50 0036 0039 9910 0302 3618 7
BIC/SWIFT: MPIOPTPL
Nos termos previstos na Lei, todos os donativos feitos ao Centro de Cooperação Familiar são passíveis de dedução à coleta. No caso de particulares, o donativo é dedutível à coleta do IRS, nos termos do artigo 63.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF). No caso das empresas, o donativo é considerado como custo do exercício, ao abrigo da alínea e) do nº3 do artigo 62 do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
Caso pretenda recibo para dedução fiscal, envie por favor um e-mail para contabilidade@ccfamiliar.pt com os seguintes dados: comprovativo, nome, morada e número de contribuinte.
- Consignação do IRS
Tratar do IRS é uma obrigação fiscal, mas também uma forma de ajudar e ser solidário de forma gratuita.
No Quadro 11, do Modelo 3, selecione Instituições Particulares de Solidariedade Social. Coloque o NIF 501 612 165.
- Voluntariado
- Sugestões